1 x de R$22,17 sem juros | Total R$22,17 | |
2 x de R$11,09 sem juros | Total R$22,17 | |
3 x de R$7,39 sem juros | Total R$22,17 | |
4 x de R$5,54 sem juros | Total R$22,17 | |
5 x de R$4,43 sem juros | Total R$22,17 | |
6 x de R$3,70 sem juros | Total R$22,17 | |
7 x de R$3,59 | Total R$25,14 | |
8 x de R$3,16 | Total R$25,27 | |
9 x de R$2,83 | Total R$25,43 | |
10 x de R$2,55 | Total R$25,52 | |
11 x de R$2,33 | Total R$25,64 | |
12 x de R$2,14 | Total R$25,73 |
Para que serve o Cloridrato de Bromexina?
Este medicamento é indicado para o tratamento de doenças broncopulmonares (dos brônquios e dos pulmões), ajudando a dissolver o catarro e facilitando a expectoração (eliminação do catarro).
Como usar o Cloridrato de Bromexina?
Use a marcação do copo-medida para obter a dose correta.
A dose pode ser calculada à razão de 0,1 mg de cloridrato de bromexina por quilograma de peso corpóreo, repetida 3 vezes ao dia.
Cada 1 mL do xarope de 4 mg/5 mL contém 0,8 mg de cloridrato de bromexina.
Crianças de 2 a 6 anos: 2,5 mL (2mg), 3 vezes ao dia.
Crianças de 6 a 12 anos: 5 mL (4mg), 3 vezes ao dia.
Adultos e adolescentes acima de 12 anos: 10 mL (8mg), 3 vezes ao dia.
Cada 1 mL do xarope de 8 mg/5 mL contém 1,6 mg de cloridrato de bromexina.
Adultos e adolescentes acima de 12 anos: 5 mL (8mg), 3 vezes ao dia.
Dose diária total recomendada:
Crianças de 2 a 6 anos: 8mg/dia.
Crianças de 6 a 12 anos: 12mg/dia.
Adultos e adolescentes acima de 12 anos:24mg/dia.
Siga corretamente o modo de usar. Em caso de dúvidas sobre este medicamento, procure orientação do farmacêutico. Não desaparecendo os sintomas, procure orientação de seu médico ou cirurgião-dentista.
Quando não devo usar o Cloridrato de Bromexina?
Você não deve usar este medicamento se tiver alergia à bromexina (substância ativa) ou aos demais componentes da fórmula; e se tiver intolerância à frutose.
SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MEDICO DEVERÁ SER CONSULTADO. CLORIDRATO DE BROMEXINA É UM MEDICAMENTO. SEU USO PODE TRAZER RISCOS. PROCURE O MÉDICO E O FARMACÊUTICO. LEIA A BULA. MEDICAMENTO GENÉRICO - LEI Nº 9.787/99.